0800CONCURSOPUBLICO

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

AULA 3 - INFORMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO DOS COMPUTADORES




1- WORSTATIONS: PC’S FODÕES, DE CONFIGURAÇÃO ROBUSTA, MEMÓRIA RAM ACIMA DA 10 GB...

2- NOTEBOOK: PC’S PORTÁTEIS DE CONFIGURAÇÃO USUAL.

3- SUBNOTEBOOK: SÃO PORTÁTEIS COM PARTES EM FALTA, COMO LEITOR DE CD, DVD...

4- LAPTOP: PORTÁTIL DE CONFIGURAÇÃO MAIS ROBUSTA.

5- TABLET PC: PORTÁTIL CUJO MONITOR SE CONVERTE EM PRANCHETA;

6- COMPRADORES DE REDE (THIN CLIENT): USANDO-SE UM PC CENTRAL É POSSÍVEL USAR O CLIENTE MAGRO PARA ACESSAR FUNÇÕES BÁSICAS;

7- HAND-HELD: PALMTOP

8- POCKET PC: HAND-HELD MAIS ROBUSTO.

(PC/WORKSTATION);(NOTEBOOK/LAPTOP);(HAND-HELD/POCKET PC)

9- SMARTPHONE: CELULAR + HAND-HELD;

10- MAIN FRAME: COMPUTADORES, OCUPANTES DE UMA SALA, COM GRANDE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO;

11- SUPERCOMPUTADOR;

12- CLUSTERING: INTERLIGAÇÃO ENTRE VÁRIO PC’S

sábado, 12 de setembro de 2009

Conceitos Básicos de Software


1-   como são classificados os softwares ?
1.1           Proprietários:
- Copyright ( cópia restrita );
- Adquiridos mediante pagamento;
1.2    Software Comercial:
         - Software que proporciona lucros;
         - A maioria é proprietário, mas existe software livre;
        
1.3    Shareware
         - É o software demonstrativo;
         - É um software proprietário, com funcionalidade restrita, como impressão,propaganda...
1.4           Freeware
- O autor não está cobrando pelo uso, mas poderá fazer no futuro. (Não disponibiliza o código-fonte);
1.5           Software Livre (Free Software)
- Código-fonte aberto;
- São regidos pelas 4 leis básicas da Free Software Foundation:
i.   LIBERDADE 0 – UTILIZAR;
ii.  LIBERDADE 1 – ESTUDAR;
iii. LIBERDADE 2 – COPÍAR;
iv. LIBERDADE 3 – MODIFICAR;
Obs: várias empresas cobram por modificações que fazem em código-fonte aberto, ao registra-las.
TIPOS DE LICENÇAS – CATEGORIA FREE SOFTWARE
1       NÃO-PERMISSIVAS ou COM COPYLEFT:
(não permite apropriação de código-fonte)
Toda cópia de software mesmo que modificada, precisa ser, software livre;
2       Licença GNU/GLP
- Está no grupo Kernel do Linux;
- É uma licença viral, se um software utiliza essa licença e for posto em outro, este estará infectado com o GNU;
- Impede que o software livre seja incorporado ao software proprietário;
3       LGLP
- Permite a ligação de software livre e proprietário;
LICENÇAS PERMISSIVAS ou S/ COPYLEFT
(permite apropriação do código-fonte)
- Quem fizer suas modificações, poderá por elas cobrar;
SOFTWARE DE DOMÍNIO PÚBLICO:
- Caso o autor abra mão dos direitos autorais;
- Quando o tempo de propriedade tenha expirado;

Aula 01 – Noções de Microcomputadores – Hardware e Software

1 - O que é Processamento de Dados?
R= É a transformação de dados em soluções.

2 - E qual é o conceito de informática?
R= Como o próprio nome já diz: Informática é a informação automatizada.

3 – Mas quais são os principais componentes do computador?
R=

* dispositivos de entrada: (Teclado, mouse)
* memória principal: (Ram)
* processamento: (CPU)
* memória auxiliar: (HD, CD...)
* dispositivos de saída: (Impressora, vídeo...)

Generalizado...

i- Hardware: parte física;
ii- Software: parte lógica;
iii- Periféricos: atuam na entrada, saída e entrada e saída de dados;
iv- Firmware: instruções lógicas dentro de componentes físicos, para posterior instalação, compreensão pelo computador e funcionamento do dispositivo. (BIOS –Sistema Básico de Entrada e Saída)
v- Peopleware – Humanware: pessoas que manuseiam as máquinas;

quarta-feira, 1 de abril de 2009

03 - DO PROVIMENTO
 O que é provimento ?
R: É um ato administrativo responsável pelo preenchimento de cargos.

 E quais são suas formas ?
R:
Nomeação;
Readaptação;
Reversão;
Reintegração;
Recondução;
Aproveitamento;
Promoção;

Concurso Público e Nomeação:
• Def: Forma de provimento de cargos em vacância efetivos ou em comissão;
• Originário = primeira vinculação do indivíduo a ADM;

READAPTAÇÃO:
• Def: investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
• Se julgado incapaz para o serviço, o readaptado será aposentado;
• A readaptação será efetivada em cargo de atribuição afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, e na inexistencia do cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;

- É forma de provimento derivada, pois pressupõe uma nomeação anterior para ingresso no órgão. Caso o servidor não seja considerado apto a desenvolver outras funções na entidade, deverá ser aposentado por invalidez. Posteriormente, cessado o motivo causador de invalidez, poderá o servidor ser revertido, ou ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação.

Requisitos para a readaptação:
a) compatibilidade com o vencimento pago no cargo anterior;
b) respeito ao nível de escolaridade do cargo anterior;
c) respeito às habilitações do cargo anterior;

- A readaptação gera vacancia do cargo;

Diferenças entre Disponibilidade e Excedente:

a) Disponibilidade: Afastamento do servidor, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, devendo ser reincorporado a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior;
b) Excedente: Fracasso da Readaptação ou Reversão por cessação de invalidez, em face de todos os cargos estarem oculpados, exercerá funções compatíveis, ou seja, desviará sua função;

REVERSÃO:
Def: Retorno do servidor aposentado a atividade:
- Por invalidez, quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

- A reversão a pedido, além de ter que ser requerida pelo inativo aposentado voluntariamente, deverá atender aos segiuntes requisitos:

• Aposentadoria estável quando na atividade;
• Aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores à solicitação;
• Haja cargo vago;

OBS1: Ainda que todos os requisitos sejam aceitos, o podido de reversão pode ser indeferido pela Administração Pública;
OBS2: O servidor Revertido terá 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ineficácia do ato;
OBS3: A reversão é vedada a aposentadoria Compulsória;

REINTEGRAÇÃO::

Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou resultante de sua transformação, quando invalida sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade;
Se o cargo estiver ocupado, o ocupante voltará a seu cargo de origem, sendo estável, sem vantagens ou aproveitamento em outro cargo;
O servidor não estável , ocupante de um cargo objeto de reintegração, poderá ser exonerado da ADM;

RECONDUÇÃO:

* Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de:

- fracasso no estágio probatório;

OBS: O estágio probatório é o período de avaliação disciplinar do servidor, sendo que sua aprovação para os servidores públicos acarretará estabilidade, enquanto que para os servidores vitalícios, acarretará vitaliciedade. Se o servidor, já estável, tomar posse em outro cargo de provimento efetivo, estará sujeito a novo estágio probatório. Nesse caso, se o servidor for reprovado, será reconduzido ao antigo cargo ocupado;

- É hipótese de vacância, pois o cargo em estágio probatório ficará livre;

APROVEITAMENTO:
- O retorno do servidor posto em disponibilidade, far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior;
- O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da ADM;
- Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarado desnecessário, o servidor estável que não for redistribuido será colocado em disponibilidade ou ficará sob a tutela da central de Sistema de Pessoal Civil (Sipec, integrado pelas secretarias de recursos humanos);
- A partir da publicação no diário oficial, o servidor terá 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ter sua disponibilidade cassada, salvo por motivo de doença;

PROMOÇÃO:

- O servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior, de maior responsabilidades e complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence;
- A PROMOÇÂO constitui caso de VACÂNCIA;
- Para passar de um padrão para outro, é necessário o período de 1(um) ano, com avaliação de desempenho e curso de especialização oferecido pelo órgão;

terça-feira, 31 de março de 2009

AGENTES PÚBLICOS

AGENTES PÚBLICOS

☻- O que são Agentes Públicos ?

☺ - Pessoas físicas que desenvolvem atividades em nome da coletividade;

☻- E tem classificação ?

☺- Sim. Os Agentes Públicos podem ser classificados da seguinte maneira:

a) Agentes Políticos;

b) Agentes Administrativos;

c) Agentes Particulares em Colaboração com o Estado;

☻- E qual o papel dos Agentes Políticos ?

☺- São os responsáveis por estabelecer as diretrizes básicas a serem seguidas pelos órgãos, entidades e agentes públicos a eles vinculados;

☻ - E o papel dos Agentes Administrativos ?

☺- São aqueles que firmam relação de trabalho com o Estado, percebendo, pelo seu trabalho, remuneração. Os Agentes Administrativos podem ser classificados em 5 espécies, a saber:

a) Servidores Públicos; (vínculo administrativo por meio de cargos);

b) Empregados Públicos; (vínculo contratual com empresas S/A e Públicas);

c) Agentes Temporários; (vínculo temporário em casos excepcionais);

d) Agentes Militares; (vínculo permanente ou temporário com as Forças Armadas)

e) Servidores Vitalícios; (vínculo institucional de caráter vitalício);

OBS: Ao entrar no exercício, os Agentes Administrativos, será deflagrado o estágio probatório, que, no caso de Servidores Públicos, significará estabilidade e no caso dos Magistrados e membros do Ministério Público, servidores vitalícios, comprovar-se-á a vitaliciedade;

☻- E quanto aos Agentes Particulares em Colaboração com O Estado ?

☺- Serão eles responsáveis por executar funções públicas para o Estado, sem vínculo empregatício, podendo ser remunerados ou não pelo trabalho que prestam.

segunda-feira, 30 de março de 2009

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

► O que veremos nesse tópico ?

R: O estudo da base da administração pública na consideração do Estado de Direito;

►E o que é Estado de Direito ?

R: É o estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis;

►E quanto ao Estado ?

R: O estado é composto pelos seguintes elementos:

· Povo: elemento humano;

· Território: elemento físico;

· Governo Soberano: elemento jurídico;

► E quais são poderes do Estado ?

R: * Poder Legislativo:

(Representado pelo Congresso Nacional a nível de União);

(Representado pela Assembléia Legislativa a nível de Estado);

(Representado pela Câmara Legislativa a nível de DF);

( Representado pela Câmara do Municipal a nível de Município);

* Poder Executivo:

(Representado pelo presidente a nível de União);

(Representado pelo Governador a nível de Estado);

(Representado pelo Governador Distrital a nível de DF);

(Representado pelo prefeito a nível Municipal);

OBS: A ADM não expressa atos de governo, mas pratica atos de execução, em responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal para a execução;

► E quanto a Organização da ADM ?

R: Passaremos a tratar dela agora, tendo em mente que a ADM não é apenas um conjunto de serviços do Estado. Temos então :

ADM Direta ou Centralizada:

Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo.

ADM Indireta ou Descentralizada:

Conjuntos de órgãos que vinculado a um Ministério prestam serviços públicos, tendo personalidade pública (autarquias e fundações publicas) ou privadas (empresas públicas e sociedades de economia mista);

Características da ADM indireta:

- Criadas por lei específica (autarquia), ou autorizadas (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas);

- São dotadas de personalidade jurídica (pública ou privada);

- Possui patrimônio próprio;

- Submetem-se ao regime da Lei 8.666/93;

- Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira;

- São vinculadas a um Ministério para tutela e controle;

Autarquias:

- Natureza jurídica meramente administrativa e fiscalizadora;

- Gozam de privilégios adminstrativos, vantagens tributárias e prerrogativas processuais de Fazenda Pública;

- Sua organização se dá por decreto que o estatuto da entidade;

- Em caso de extinção seu patrimonio reincorpora-se no da entidade estatal;

- Exe: INSS, BACEN

Fundações Públicas:

- Criadas para prestação de serviço social, sem fins lucrativos;

- Gozam dos mesmo direitos das autarquias;

- Adotam o regime jurídico único para seus servidores;

Exe: FUNAI, IBGE, FEBEM;

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

- Empresa Pública (Capital 100% nacional);

- Sociedade de Economia Mista (Capital 50% nacional);

- Criadas para a exploração de uma atividade economica visando lucro;

- Não gozam de privilégios estatais;

- Seus servidores são disciplinados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT;

Entes Autônomos:

- Serviços sociais autônomos, instituídos por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidas por dotação orçamentárias ou por contribuições parafiscais;

- Não integram a ADM direta nem indireta, mas trabalham ao lado do Estado;

Exe: SENAC, SESI, SENAI

Agências Reguladoras:

- Autarquias sob regime especial, possuidoras de maior liberdade;

Exe: ANATEL, ANEEL

Entidades Paraestatais:

- São, hoje, empresas públicas e sociedade de economia mista;

Princípios Fundamentais da ADM Pública:

- Planejamento;

- Coordenação;

- Descentralização;

- Delegação de Competência;

- Controle;

domingo, 29 de março de 2009

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

DESTRINCHADA

Davyd Davynson



► Por quem será exercida a fiscalização contábil, financeira e orçamentária ?

R: Pelo Congresso Nacional !

► E quem prestará contas ?

R: Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que esteja envolvida com valores públicos.

Compete o Controle Externo ao Legislativo sendo que:

No plano federal o controle é do Congresso com auxílio do TCU;

No plano estadual o controle é do Tribunal de Contas do Estado;

No plano municipal o controle é da Câmara Municipal;

OBS’s: - os tribunais de contas são dotados de autonomia;

- os tribunais julgam contas para emitir pareceres técnico-administrativos;

► E quanto ao TCU ? Qual é sua composição ?

R: É composto por 9 ministros, sendo três escolhidos pelo presidente após aprovação do Senado e 6 pelo Congresso, tem jurisdição em todo o território nacional e sede no DF;

► E quais são as exigências para ser ministro ?

R: Deverão ser selecionados dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, deverão ter notório saber jurídico, contábeis, econômicos e financeiros e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

► E quanto aos salários?

R: Receberão os mesmos vencimento dos Ministros do STF;

► E eles cumpre um mandato de quanto tempo ?

R: Não existe mandato para ministros do TCU, pois seus cargos são vitalícios(duram a vida toda) e inamovíveis (impossibilidade de remover o magistrado de um local para outro). Porém, poderão perder o cargo nos seguintes casos:

A- Exercer outra função se não o magistério;

B- Receberem participação em processo;

C- Dedicarem-se a atividade político-partidária;

► E os pareces que o TCU emite tem força de lei ?

R: Não senhor. Sendo o parecer um ato enunciativo, o parecer funciona apenas como opinião técnica;

► Mas me fale uma coisa, afinal, qual é o papel do TCU ?

R: O TCU é o responsável pela apreciação das contas do Presidente prestadas anualmente, mediante parecer, que deverá ser elaborado em 60 dias além de julgar as contas dos administrados e demais responsáveis por dinheiro público, realizar fiscalização nas unidades administrativas dos Três Poderes e ser fiscalizado pelo Congresso Nacional, aplicar sanção ao responsáveis por ilegalidades de contas e multa proporcional ao agravo. Enquanto que o TCU avalia e repassa parecer sobre as contas do Presidente o TCE avalia e repassa pareceres as Assembléias Legislativas que tomarão providências. Já nas prefeituras os Tribunais de Contas têm maior poder, sendo que seu parecer técnico prévio só poderá ser derrubado pela câmara dos Vereadores com 2/3 dos votos;

► No início do texto vc falou sobre Controle Externo. Onde está o interno ?

R: O controle interno é efetuado pelo TCU e pela Comissão composta de Senadores e Deputados. Desdobrando-se em: Controle de execução de programas, Controle de Legalidade e controle de Fidelidade Funcional(obrigatoriedade para os responsáveis pelo Controle Interno comunicar irregularidades ao TCU, respondendo pelo prejuízo ao Erário ou Tesouro Público, tanto quanto os responsáveis pelo ato);

► Não perguntei sobre a composição. Fale sobre suas funções !

R: - Tudo bem ! O conselho deverá emitir parecer sobre as contas do Presidente, examinar e emitir parecer sobre programas do governo e acompanhar a fiscalização orçamentária;

- Nos casos de indícios de despesas não autorizadas, mesmo que sob forma de investimentos ou subsídios, a Comissão poderá solicitar, em 5 dias, esclarecimentos dos responsáveis;

- Não prestados os esclarecimentos a Comissão solicitará o pronunciamento do Tribunal em 30 dias;

- Se a Comissão ver que um gasto vai ferrar com a economia pública, proporá ao Congresso sua sustação (impedimento);

► E o povo ? Tem vez ?

R: Sim, constitucionalmente falando, sim. O povo, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o TCU;