03 - DO PROVIMENTO
O que é provimento ?
R: É um ato administrativo responsável pelo preenchimento de cargos.
E quais são suas formas ?
R:
Nomeação;
Readaptação;
Reversão;
Reintegração;
Recondução;
Aproveitamento;
Promoção;
Concurso Público e Nomeação:
• Def: Forma de provimento de cargos em vacância efetivos ou em comissão;
• Originário = primeira vinculação do indivíduo a ADM;
READAPTAÇÃO:
• Def: investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
• Se julgado incapaz para o serviço, o readaptado será aposentado;
• A readaptação será efetivada em cargo de atribuição afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, e na inexistencia do cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;
- É forma de provimento derivada, pois pressupõe uma nomeação anterior para ingresso no órgão. Caso o servidor não seja considerado apto a desenvolver outras funções na entidade, deverá ser aposentado por invalidez. Posteriormente, cessado o motivo causador de invalidez, poderá o servidor ser revertido, ou ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação.
Requisitos para a readaptação:
a) compatibilidade com o vencimento pago no cargo anterior;
b) respeito ao nível de escolaridade do cargo anterior;
c) respeito às habilitações do cargo anterior;
- A readaptação gera vacancia do cargo;
Diferenças entre Disponibilidade e Excedente:
a) Disponibilidade: Afastamento do servidor, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, devendo ser reincorporado a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior;
b) Excedente: Fracasso da Readaptação ou Reversão por cessação de invalidez, em face de todos os cargos estarem oculpados, exercerá funções compatíveis, ou seja, desviará sua função;
REVERSÃO:
Def: Retorno do servidor aposentado a atividade:
- Por invalidez, quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
- A reversão a pedido, além de ter que ser requerida pelo inativo aposentado voluntariamente, deverá atender aos segiuntes requisitos:
• Aposentadoria estável quando na atividade;
• Aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores à solicitação;
• Haja cargo vago;
OBS1: Ainda que todos os requisitos sejam aceitos, o podido de reversão pode ser indeferido pela Administração Pública;
OBS2: O servidor Revertido terá 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ineficácia do ato;
OBS3: A reversão é vedada a aposentadoria Compulsória;
REINTEGRAÇÃO::
Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou resultante de sua transformação, quando invalida sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade;
Se o cargo estiver ocupado, o ocupante voltará a seu cargo de origem, sendo estável, sem vantagens ou aproveitamento em outro cargo;
O servidor não estável , ocupante de um cargo objeto de reintegração, poderá ser exonerado da ADM;
RECONDUÇÃO:
* Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de:
- fracasso no estágio probatório;
OBS: O estágio probatório é o período de avaliação disciplinar do servidor, sendo que sua aprovação para os servidores públicos acarretará estabilidade, enquanto que para os servidores vitalícios, acarretará vitaliciedade. Se o servidor, já estável, tomar posse em outro cargo de provimento efetivo, estará sujeito a novo estágio probatório. Nesse caso, se o servidor for reprovado, será reconduzido ao antigo cargo ocupado;
- É hipótese de vacância, pois o cargo em estágio probatório ficará livre;
APROVEITAMENTO:
- O retorno do servidor posto em disponibilidade, far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior;
- O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da ADM;
- Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarado desnecessário, o servidor estável que não for redistribuido será colocado em disponibilidade ou ficará sob a tutela da central de Sistema de Pessoal Civil (Sipec, integrado pelas secretarias de recursos humanos);
- A partir da publicação no diário oficial, o servidor terá 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ter sua disponibilidade cassada, salvo por motivo de doença;
PROMOÇÃO:
- O servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior, de maior responsabilidades e complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence;
- A PROMOÇÂO constitui caso de VACÂNCIA;
- Para passar de um padrão para outro, é necessário o período de 1(um) ano, com avaliação de desempenho e curso de especialização oferecido pelo órgão;